- 1 -Para além do disposto nos artigos 13.º e 14.º, constituem direitos dos jovens participantes no "Programa Municipal OTL Jovem - Pombal":
- a)Ter acesso a informação detalhada sobre o normal desenvolvimento do Programa;
- b)Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
- c)Ter acesso gratuito à rede Pombus, durante os períodos definidos para a execução do Programa;
- d)Usufruir dos serviços do Refeitório Municipal, mediante as regras definidas no Regulamento de Funcionamento em vigor;
- e)Receber certificado que ateste a participação no Programa que anote a respetiva classificação.
- 2 -Constituem deveres dos jovens participantes no "Programa Municipal OTL Jovem - Pombal":
- a)Executar, com empenho e responsabilidade, as tarefas que lhes sejam confiadas;
- b)Cumprir o horário e as orientações definidas pelo Tutor;
- c)Assinar a folha de controlo de assiduidade, sempre que compareçam no serviço de acolhimento;
- d)Tratar com respeito todos os colaboradores da entidade ou serviço de acolhimento, bem como quaisquer pessoas com quem contactem no desempenho das suas tarefas;
- e)Avisar, com a antecedência mínima a que se alude no n.º 1 do artigo 15.º, a entidade ou serviço de acolhimento, de eventual impossibilidade de comparência;
- f)Comunicar ao Município a pretensão de desistência, com a maior brevidade possível.
- 3 -O incumprimento do disposto nas alíneas do número anterior será motivo de exclusão do Programa.
Artigo 16.º — Direitos e deveres dos jovens participantes
Vigente desde: 31/03/2022