- 1 -As entidades ou serviços identificadas no n.º 1 do artigo 6.º interessadas em integrar o Programa deverão formalizar a sua adesão, junto da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, até 30 (trinta) dias úteis antes do início de cada pausa letiva, mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito, a aprovar pelo órgão Câmara Municipal, sob proposta da referida Unidade.
- 2 -Os projetos apresentados devem conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Descrição das atividades a realizar pelos jovens;
- b)Habilitações académicas pretendidas;
- c)Faixa etária pretendida;
- d)Número de jovens a integrar cada projeto;
- e)Local da realização das atividades.
Artigo 8.º — Adesão
Vigente desde: 31/03/2022