- 1 -O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (ROSMEC) entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data da sua publicação no Diário da República, ficando revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.
- 2 -O anexo II, do presente regulamento (Dirigentes Intermédios de 3.º Grau), aplica-se para futuro não prejudicando as comissões de serviço atualmente em vigor.
ANEXO I
Estrutura nuclear e flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Artigo 10.º — Entrada em vigor e revogação
Vigente desde: 25/03/2026