Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e ulteriores alterações, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
ANEXO II
Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau