A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
Artigo 5.º — Remuneração dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 25/03/2026
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.