Atribuições do Sector de Informática
- 1 -São atribuições do Sector de Informática:
- 1.1 -Gerir e optimizar os recursos do sistema, de forma a ultrapassar situações de estrangulamento ou saturação;
- 1.2 -Garantir o desencadeamento dos procedimentos que definem e configuram a operação do sistema, de acordo com os recursos disponíveis;
- 1.3 -Identificar anomalias do sistema e desencadear, com a brevidade possível, as acções de normalização requeridas;
- 1.4 -Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;
- 1.5 -Proceder à análise e realização de aplicações, utilizando, para o efeito, as metodologias e linguagens adoptadas pela Câmara Municipal e definindo as estruturas de dados a utilizar;
- 1.6 -Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores;
- 1.7 -Elaborar pareceres, estudos, relatórios e outros necessários à administração do sistema informático;
- 1.8 -Accionar e manipular todo o equipamento periférico integrante de cada configuração, municiando-lhe os respectivos consumíveis e vigiando, com regularidade, o seu funcionamento;
- 1.9 -Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;
- 1.10 -Intervir na fase de implementação das aplicações, designadamente através da formação de utilizadores e da realização dos testes de aceitação;
- 1.11 -Colaborar com os fornecedores de hardware e software, na instalação e manutenção dos produtos;
- 1.12 -Colaborar nos estudos conducentes à definição de políticas de informática da Câmara Municipal;
- 1.13 -Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.