- 1 -São atribuições da Divisão de Gestão Administrativa:
- 1.1 -Assegurar a direcção de pessoal da divisão;
- 1.2 -Organizar e promover o controlo de execução das actividades da divisão;
- 1.3 -Assegurar o exercício das competências municipais no âmbito do notariado privativo da Câmara Municipal;
- 1.4 -Assegurar o exercício das competências municipais no âmbito dos serviços de espectáculos;
- 1.5 -Assegurar o expediente e arquivo do departamento;
- 1.6 -Assegurar o funcionamento do arquivo geral da Câmara Municipal;
- 1.7 -Assegurar o licenciamento de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
- 1.8 -Assegurar o recenseamento militar e de estrangeiros;
- 1.9 -Assegurar o expediente relativo à emigração, notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos, legados pios, ajuramentação de funcionários e outros;
- 1.10 -Gerir a carteira de seguros-caução, garantias bancárias e outras emitidas a favor da Câmara Municipal;
- 1.11 -Assegurar o apoio aos diversos serviços da Câmara Municipal, designadamente na área de correio estafeta, vigilância, telefones e outros;
- 1.12 -Zelar pelos edifícios e equipamentos na área da limpeza;
- 1.13 -Assegurar a fiscalização do cumprimento de posturas e regulamentos municipais;
- 1.14 -Cooperar com a direcção administrativa e política na gestão administrativa;
- 1.15 -Cooperar na elaboração de estudos de carácter administrativo;
- 1.16 -Promover a certificação, mediante despacho superior, dos factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do departamento e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
- 1.17 -Assegurar a autenticação de todos os documentos e actos oficiais dos órgãos do município;
- 1.18 -Assegurar o apoio necessário à realização das reuniões da Câmara Municipal, elaboração das actas e execução das deliberações tomadas;
- 1.19 -Promover a compilação e distribuição pelos serviços interessados de legislação, posturas, regulamentos e outros elementos de carácter normativo e doutrinal;
- 1.20 -Promover a elaboração, registo e arquivo de avisos, anúncios e editais e a sua publicação;
- 1.21 -Assegurar o secretariado da direcção do departamento.
Artigo 31.º — Atribuições da Divisão de Gestão Administrativa
Vigente desde: 08/09/2004