- 1 -São atribuições da Secção de Apoio à Direcção do Departamento:
- 1.1 -Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que constem dos arquivos municipais no âmbito da competência do departamento e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
- 1.2 -Autenticar todos os documentos e actos oficiosos dos órgãos do município;
- 1.3 -Assegurar o expediente relativo à convocação das reuniões;
- 1.4 -Preparar e distribuir as ordens de trabalho e documentação para as reuniões da Câmara Municipal;
- 1.5 -Organizar e manter actualizados os ficheiros das deliberações tomadas;
- 1.6 -Devolver, aos serviços municipais respectivos, os processos que tenham sido objecto de deliberação;
- 1.7 -Transmitir aos serviços municipais as deliberações tomadas com interesse para os mesmos;
- 1.8 -Organizar o sumário das deliberações para divulgação e publicação;
- 1.9 -Assegurar o expediente das actas ou de parte delas;
- 1.10 -Gerir as actas, promovendo a sua agregação em volumes encadernados dotados da necessária segurança e a sua guarda e conservação;
- 1.11 -Remeter ao Ministério Público, no prazo estipulado, cópias das actas das reuniões dos órgãos autárquicos e outras entidades públicas municipais e, bem assim, processos, documentos e outros elementos que sejam requisitados;
- 1.12 -Dar seguimento às deliberações da Câmara Municipal e de outros órgãos autárquicos, que não sejam da competência expressa de outros serviços;
- 1.13 -Apoiar, administrativa e logisticamente, as reuniões dos órgãos municipais;
- 1.14 -Recolher os documentos, informações e pareceres solicitados pelos membros dos órgãos autárquicos;
- 1.15 -Secretariar a direcção do departamento, designadamente nas áreas de tratamento de texto, arquivo e organização de ficheiros;
- 1.16 -Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.
Artigo 37.º — Atribuições da Secção de Apoio à Direcção do Departamento
Vigente desde: 08/09/2004