- 1 -São atribuições do Sector de Notariado:
- 1.1 -Assegurar o expediente relativo à preparação e elaboração dos actos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante, excepto nos contratos a termo certo e administrativos de provimento;
- 1.2 -Escriturar, manter em ordem e conservar os livros, índices, ficheiros e arquivo do serviço;
- 1.3 -Passar certidões e fotocópias devidamente autenticadas, dos livros e documentos do serviço do sector;
- 1.4 -Assegurar o expediente necessário ao cumprimento das obrigações decorrentes do exercício da função notarial, nos termos da legislação aplicável;
- 1.5 -Executar o expediente da autenticação dos documentos e dos actos oficiais dos órgãos autárquicos;
- 1.6 -Colaborar nas diligências necessárias ao registo dos títulos e bens, a ele sujeitos, junto das repartições e conservatórias competentes;
- 1.7 -Assegurar os procedimentos necessários à gestão de seguros-caução, garantias bancárias e outras emitidas a favor do município;
- 1.8 -Assegurar todo o expediente e arquivo do sector;
- 1.9 -Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.
Artigo 43.º — Atribuições do Sector de Notariado
Vigente desde: 08/09/2004