- 1 -São atribuições do Sector de Serviços Auxiliares:
- 1.1 -Hastear as bandeiras nos locais próprios aos domingos, feriados e outros dias assinalados;
- 1.2 -Assegurar o controlo do acesso de pessoas nos edifícios municipais;
- 1.3 -Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicar nos locais e suportes a esse fim destinados;
- 1.4 -Assegurar o funcionamento da central telefónica e de outros meios de telecomunicações;
- 1.5 -Assegurar a limpeza e o arranjo diário das instalações, mobiliário e equipamento nelas existentes, zelando pela sua conservação;
- 1.6 -Tratar e conservar bandeiras, flâmulas, galhardetes e outros panos;
- 1.7 -Distribuir o correio e o expediente e assegurar o serviço de estafeta entre os vários serviços;
- 1.8 -Colaborar nas cerimónias, reuniões e outros actos oficiais promovidos pela Câmara Municipal ou por ela patrocinados;
- 1.9 -Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.
Artigo 46.º — Atribuições do Sector de Serviços Auxiliares
Vigente desde: 08/09/2004