- 1 -São atribuições da Secção de Recursos Humanos:
- 1.1 -Executar as deliberações ou decisões sobre nomeação, classificação, promoção, transferência, louvor, disciplina, aposentação e exoneração de funcionários e de pessoal fora do quadro;
- 1.2 -Assegurar o expediente dos concursos para o recrutamento de pessoal;
- 1.3 -Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, designadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Montepio, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- 1.4 -Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- 1.5 -Elaborar as listas de antiguidade dos funcionários e outros trabalhadores;
- 1.6 -Recolher e tratar a legislação relativa à área dos recursos humanos e manter devidamente informados os dirigentes;
- 1.7 -Organizar o cadastro de todo o pessoal da Câmara Municipal e actualizar as informações respectivas;
- 1.8 -Elaborar as estatísticas do pessoal, necessárias para uma correcta gestão dos recursos humanos da Câmara Municipal;
- 1.9 -Assegurar o expediente relativo à elaboração dos contratos a termo certo e dos contratos administrativos de provimento;
- 1.10 -Assegurar o acolhimento e o atendimento do pessoal;
- 1.11 -Assegurar o expediente relativo à avaliação e classificação dos trabalhadores;
- 1.12 -Assegurar o expediente relativo à organização e modificação dos quadros de pessoal dos diferentes serviços municipais;
- 1.13 -Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento e sua revisão, no que se refere a pessoal;
- 1.14 -Prestar apoio administrativo necessário nos processos de inquérito e disciplina;
- 1.15 -Assegurar o controlo da assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respectivos;
- 1.16 -Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal e o respectivo pagamento através das instituições bancárias nos prazos estipulados superiormente;
- 1.17 -Processar as remunerações devidas por serviços prestados, a cargo da Câmara Municipal;
- 1.18 -Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos facultativos ou obrigatórios processados nos vencimentos dos funcionários e outros trabalhadores, e remetê-los às entidades destinatárias nos prazos legais;
- 1.19 -Assegurar a organização e gestão dos serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- 1.20 -Assegurar a colaboração com as associações autónomas dos trabalhadores municipais, no âmbito da prestação de serviços sociais aos mesmos;
- 1.21 -Organizar e gerir os serviços sociais destinados aos trabalhadores do município;
- 1.22 -Cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores municipais, de acordo com as normas em vigor;
- 1.23 -Recolher e tratar, para fins estatísticos e de gestão, dados relativos a encargos salariais, nomeadamente quanto a trabalho extraordinário e nocturno, ajudas de custo, comparticipações, subsídios e outros;
- 1.24 -Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.
Artigo 52.º — Atribuições da Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 08/09/2004