- 1 -O Departamento de Administração Financeira tem por objecto estudar, recolher e trabalhar todos os dados necessários a um melhor planeamento municipal, propondo a implementação das modernas técnicas de gestão financeira, competindo-lhe:
- a)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais do município, em colaboração com os demais serviços da autarquia, bem como das alterações e revisões que se afigurem necessárias, em conformidade com os objectivos definidos pelo executivo municipal;
- b)Coordenar o desempenho das tarefas de gestão financeira, patrimonial, aprovisionamento e gestão de existências;
- c)Acompanhar e controlar os documentos previsionais de gestão, em função das políticas municipais estabelecidas, procedendo à análise das diferentes propostas sectoriais e propondo medidas para a sua compatibilização e exequibilidade;
- d)Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas do município que caibam no âmbito da sua actividade;
- e)Assegurar e proceder à arrecadação das receitas e efectuar os pagamentos autorizados;
- f)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da gestão da carteira de empréstimos;
- g)Produzir estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- h)Gerir a tesouraria, elaborando e mantendo actualizado o orçamento previsional respectivo e propondo as medidas mais convenientes para a segurança e rentabilização dos valores entregues à sua guarda;
- i)Elaborar periodicamente relatórios financeiros e de execução das grandes opções do plano;
- j)Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno;
- l)Assegurar e coordenar a vigilância e o controlo dos equipamentos e dos edifícios municipais e elaborar mapas sobre a evolução dos gastos de cada serviço.
- 2 -O Departamento de Administração Financeira integra a Divisão de Gestão Financeira, a Divisão de Contabilidade e a Divisão de Gestão Patrimonial.
Artigo 55.º — Atribuições do Departamento de Administração Financeira
Vigente desde: 08/09/2004