- 1 -Para além das competências referidas no artigo 5.º, compete ainda ao director do Departamento de Administração Financeira:
- 1.1 -Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos;
- 1.2 -Exercer as funções de juiz auxiliar das execuções fiscais.
Artigo 57.º — Competências do director do Departamento de Administração Financeira
Vigente desde: 08/09/2004