- 1 -Compete à Divisão de Gestão Financeira assessorar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a actividade financeira da Câmara Municipal, incluindo a preparação dos documentos previsionais e a execução das linhas gerais da estratégia financeira da autarquia, traçada pelo executivo municipal.
- 2 -São atribuições da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Interno:
- a)Elaborar os documentos previsionais, bem como as suas alterações e revisões que se mostrem necessárias, com base em estudos de avaliação das receitas e das despesas municipais, por forma a alcançar os objectivos determinados pela Câmara Municipal;
- b)Elaborar outros instrumentos de planeamento e de gestão financeira;
- c)Coordenar a elaboração de planos sectoriais de investimento de horizonte plurianual;
- d)Acompanhar, na sua incidência financeira, os contratos-programa, protocolos e acordos de colaboração, em que o município participe;
- e)Colaborar e participar na elaboração e gestão, em articulação com a Divisão de Gestão Patrimonial, dos processos de candidatura a programas ou mecanismos de financiamento público, nacionais ou comunitários, susceptíveis de serem accionados para o financiamento de projectos de interesse municipal;
- f)Promover a aprovação, o acompanhamento e a actualização do Regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio eventualmente criados, tendo por base as necessidades comunicadas pelos diversos serviços municipais;
- g)Assegurar todo o expediente necessário à realização das operações de crédito que seja necessário realizar;
- h)Desenvolver as acções necessárias ao acompanhamento e ao controlo da execução dos instrumentos de planeamento e gestão financeira, elaborar relatórios de avaliação dessa execução e promover a introdução de medidas de reajustamento sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado;
- i)Acompanhar a realização de auditorias internas e externas;
- j)Estudar e propor as tabelas de taxas e outras receitas municipais a cobrar pela autarquia;
- l)Elaborar o relatório de gestão municipal e de análise dos documentos de prestação de contas;
- m)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que sejam necessários no âmbito das actividades desenvolvidas pelo município;
- n)Estudar e propor, em colaboração com os serviços municipais, formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão;
- o)Estudar a legislação e o conjunto de normas disciplinadoras das finanças locais e assegurar o suporte informativo necessário à sua correcta aplicação pelos serviços municipais.
- 3 -A Divisão de Gestão Financeira integra o Gabinete Orçamental, Análise Económica e Gestão Financeira, dotado de uma unidade de apoio administrativo.
- 4 -O Gabinete de Controlo Orçamental, Análise Económica e Gestão Financeira está directamente subordinado ao responsável pela Divisão de Gestão Financeira e Controlo Interno, competindo-lhe apoiá-lo e coadjuvá-lo no que respeita às matérias de carácter técnico, administrativo, logística e de coordenação no âmbito da execução das atribuições da respectiva unidade orgânica.
Artigo 59.º — Atribuições da Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 08/09/2004