- 1 -A Divisão de Contabilidade é a unidade orgânica responsável pela realização dos registos e dos procedimentos contabilísticos municipais e pelo processamento da receita e da despesa do município.
- 2 -Constituem funções da Divisão de Contabilidade:
- a)Realizar os registos e os procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental decorrentes da actividade municipal, bem como assegurar o seu suporte informativo e organizar o respectivo arquivo;
- b)Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal da autarquia;
- c)Assegurar o funcionamento e a gestão da tesouraria municipal;
- d)Efectuar os balanços à tesouraria municipal e manter a documentação actualizada em cumprimento das obrigações do POCAL;
- e)Coordenar a cobrança das receitas do município, assegurando o processamento do respectivo registo contabilístico;
- f)Proceder ao pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, verificando as condições necessárias à sua efectivação;
- g)Manter actualizada e em dia a contabilidade respeitante aos projectos co-financiados pelo município ou subsidiados por entidades nacionais ou comunitárias;
- h)Assegurar o sistema de apuramento diário das contas correntes em entidades bancárias com base nos respectivos extractos bancários, bem como a gestão e o controlo das garantias bancárias prestadas, quer pelo município quer por terceiros a favor do município, no âmbito dos contratos estabelecidos;
- i)Elaborar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de gestão.
- 3 -A Divisão de Contabilidade compreende a Secção de Contabilidade, a Secção de Taxas e Licenças, a Tesouraria e os Serviços de Aferição.
Artigo 62.º — Atribuições da Divisão de Contabilidade
Vigente desde: 08/09/2004