À Secção de Contabilidade, para além do apoio directo de carácter técnico, administrativo, logístico e de coordenação à Divisão de Contabilidade no âmbito da execução das respectivas funções, compete:
- a)Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma, e colaborar nos balanços ao cofre municipal;
- b)Manter devidamente escriturados os livros e demais documentos da contabilidade municipal;
- c)Organizar o arquivo dos livros, documentos de receita e despesa e demais documentos que digam respeito à Secção;
- d)Manter em ordem e actualizadas as contas correntes dos empreiteiros e fornecedores;
- e)Conferir, mensalmente, as operações de tesouraria e o processamento das despesas correspondentes, assegurando e verificando os respectivos pagamentos dentro dos prazos que lhe são fixados e, bem assim, de outras despesas obrigatórias;
- f)Executar mapas, estatísticas ou informações sobre serviços próprios da secção ou que, de alguma forma, se prendam com a arrecadação de receitas ou efectivação de despesas;
- g)Conferir as guias de receita emitidas pelos vários serviços e a sua escrituração;
- h)Controlar os documentos de receita virtual e das existências em tesouraria;
- i)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo município a remeter a outras entidades, designadamente IVA, IRS, segurança social e outros equiparados;
- j)Controlar as receitas provenientes de outras entidades, designadamente fundos municipais provenientes do Orçamento do Estado, derramas, imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre transacções de imóveis e imposto municipal sobre veículos, e processar as respectivas guias de receita;
- l)Processar e controlar a liquidação da venda de bens e serviços e da utilização de equipamentos municipais que não sejam liquidados por outros serviços;
- m)Processar e liquidar juros e outros rendimentos;
- n)Processar as ordens de pagamento das despesas devidamente autorizadas;
- o)Controlar e processar os fundos por operações de tesouraria;
- p)Emitir e controlar facturas.