- 1 -São atribuições da Secção de Aprovisionamento e Património:
- 1.1 -Proceder ao estudo do mercado e das compras a efectuar;
- 1.2 -Proceder às aquisições necessárias, após a realização de consultas dos fornecedores e a emissão de requisições ao fornecedor;
- 1.3 -Proceder ao controlo das compras, designadamente a vigilância dos prazos e demais condições contratuais;
- 1.4 -Proceder à armazenagem e conservação dos bens de consumo;
- 1.5 -Assegurar a gestão administrativa do material armazenado, controlando e mantendo actualizado o inventário permanente dos stocks de armazéns;
- 1.6 -Accionar os mecanismos necessários à manutenção dos stocks a níveis económicos e suficientes;
- 1.7 -Promover a venda de produtos de sucata e dos bens desnecessários aos serviços;
- 1.8 -Assegurar a aquisição e gestão de fardamentos, resguardos, calçado, bandeiras, flâmulas, galhardetes e outros;
- 1.9 -Organizar e manter organizado o inventário de bens móveis, imóveis e semoventes pertencentes à Câmara Municipal;
- 1.10 -Executar o expediente relativo às alterações e alienações de bens móveis, imóveis e semoventes;
- 1.11 -Assegurar a gestão dos meios de telecomunicações;
- 1.12 -Executar as acções necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- 1.13 -Proceder ao registo de todos os bens do município, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou confiados pela Câmara Municipal a outras entidades;
- 1.14 -Promover as diligências necessárias ao registo dos bens a ele sujeitos, na repartição de finanças e na conservatória do registo predial;
- 1.15 -Assegurar o expediente e o arquivo da secção;
- 1.16 -Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.
Artigo 78.º — Atribuições da Secção de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 08/09/2004