- 1 -São atribuições do Sector de Acesso a Fundos Comunitários e outros:
- 1.1 -Organizar e divulgar, junto da Câmara Municipal e dos serviços, toda a documentação existente e a publicar, sobre os programas financeiros de apoio às autarquias;
- 1.2 -Colaborar com os vários responsáveis na elaboração de candidaturas a fundos financeiros de acções e projectos a desenvolver pela Câmara Municipal;
- 1.3 -Proceder à organização dos processos de financiamento e elaborar, de colaboração com os demais serviços envolvidos, os justificativos de despesa;
- 1.4 -Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do sector;
- 1.5 -Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.
Artigo 79.º-B — Atribuições do Sector de Acesso a Fundos Comunitários e outros
Vigente desde: 08/09/2004