- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -O pagamento pode ser efetuado por moeda corrente, cheque, transferência ou outros meios legalmente previstos.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento deve ocorrer antes ou no momento da prática do ato.
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 25/03/2026