- 1 -A intervenção na UOPG 3 fica sujeita à aplicação dos parâmetros seguintes:
- a)Número de pisos máximo: 3;
- b)Índice de utilização máximo: 0.30;
- c)O afastamento das fachadas de edifícios, nas quais se pratiquem aberturas de vãos de compartimentos, em relação a estremas dos lotes de terrenos além das quais e contiguamente haja possibilidade de construção idêntica, é fixado 5 m, medidos na perpendicular à fachada passando pelo centro do vão situado na posição mais desfavorável.
Artigo 106.º — Edificabilidade
Vigente desde: 31/03/2022