- 1 -A intervenção na UOPG 4 fica sujeita à aplicação dos parâmetros seguintes:
- a)Número de pisos máximo: 2;
- b)Índice de utilização máximo: 0.40;
- c)Altura da edificação máxima: 9 m, exceto instalações técnicas devidamente justificadas;
- d)Afastamento mínimo das edificações aos limites laterais e tardoz do lote é o decorrente da aplicação da regra do plano inclinado a 45º, definido a partir dos limites do lote, não devendo ser inferiores a 5 m, exceto no caso de unidades com uma parede comum.
Artigo 109.º — Edificabilidade
Vigente desde: 31/03/2022