- 1 -Para efeitos de zonamento de risco de incêndio, e de acordo com a legislação em vigor, considera-se o território do Município de Vila Nova de Poiares integrado nas classes «Alta» e «Muito Alta», conforme Planta de Condicionantes - Risco de Incêndio e Rede regional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
- 2 -Nos povoamentos florestais percorridos por incêndios, conforme Planta de Condicionantes - Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndios, a ocupação, uso e transformação do solo reger-se-á pela legislação específica aplicável.
- 3 -No solo rural é interdita a prática de todas as ações que potenciem os riscos de incêndio.
Artigo 16.º — Zonamento de Risco de Incêndio
Vigente desde: 31/03/2022