As áreas agrícolas de produção 2, delimitadas na planta de ordenamento, são constituídas pelos solos com potencialidades para a atividade agrícola e pecuária, quer pelas suas qualidades próprias quer pela atividade valorativa realizada pelo homem.
As áreas agrícolas de produção 2, delimitadas na planta de ordenamento, são constituídas pelos solos com potencialidades para a atividade agrícola e pecuária, quer pelas suas qualidades próprias quer pela atividade valorativa realizada pelo homem.