Nas áreas florestais de produção 1, sem prejuízo do disposto no PROF-CL e na legislação geral em vigor, são interditas as ações seguintes:
- 1 -A arborização com espécies de rápido crescimento, exploradas em revoluções curtas;
- 2 -A produção lenhosa intensiva, para evitar perturbações nos recursos hídricos, na biodiversidade e o risco de erosão;
- 3 -A Operações mecanizadas, nas áreas com um declive superior a 30 %;
- 4 -A constituição de novos maciços contínuos de monoculturas, de pinheiro bravo e eucalipto, com exceção de folhosas, produtoras de madeira nobre.