- 1 -Esta categoria integra o conjunto de espaços, indicados na planta de ordenamento, especificamente destinados ou reservados à preservação e exploração de recursos geológicos, sendo constituídos por:
- a)Espaço de Recursos Geológicos com concessão ou licença;
- b)Espaço de Recursos Geológicos Potencial.
- 2 -Nos espaços integrados nesta categoria não são permitidas alterações que, pela sua natureza ou dimensão comprometam o aproveitamento e exploração dos seus recursos geológicos.
- 3 -Nos Espaços de Recursos Geológicos com concessão ou licença só são permitidas construções que se destinem a apoio direto à exploração dos referidos recursos e ainda, em casos devidamente justificados e como tal aceites pela Câmara Municipal, as destinadas à instalação de indústrias de transformação dos próprios produtos de exploração.
Artigo 49.º — Caracterização, ocupação e utilização
Vigente desde: 31/03/2022