- 1 -Os espaços de atividades económicas destinam-se a ser ocupados predominantemente por atividades empresariais de natureza industrial, logística, comércio e serviços de apoio à atividade empresarial.
- 2 -A programação e execução nos espaços referidos no número anterior processa-se de acordo com o estabelecido nas seguintes unidades operativas de planeamento e gestão:
- a)UOPG 1 - Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo II;
- b)UOPG 2 - Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo III.
Artigo 72.º — Caracterização
Vigente desde: 31/03/2022