- 1 -Em solo urbanizado, a execução do Plano processa-se, dominantemente, através do recurso a operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
- a)Nas áreas delimitadas como UOPG na planta de ordenamento;
- b)Nas áreas para as quais o município venha a condicionar o aproveitamento urbanístico à delimitação de outras UOPG ou UE.
Artigo 87.º — Execução em solo urbanizado
Vigente desde: 31/03/2022