1 - Na área do Plano são aplicáveis os regimes das Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública em vigor, nomeadamente, as seguintes, assinaladas na Planta de Condicionantes:
a) Património Natural
a.1) Recursos hídricos:
i) Domínio público hídrico;
ii) Captações de águas subterrâneas para abastecimento público.
a.2) Recursos geológicos:
i) Concessões, licenças, Perímetros de Proteção, Áreas Cativas e de Reserva e Concessões para Recuperação.
a.3) Recursos agrícolas:
i) Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.);
ii) Aproveitamentos Hidroagrícolas e respetivas infraestruturas.
a.4) Recursos florestais:
i) Áreas submetidas ao regime florestal;
ii) Povoamentos florestais percorridos por incêndios;
iii) Risco de incêndio.
a.5) Recursos ecológicos:
i) Reserva Ecológica Nacional (REN).
b) Património Arqueológico e Infraestruturas:
b.1) Património Arqueológico:
i) Imóvel de Interesse Público - Dólmen de São Pedro Dias - e respetiva zona de proteção.
b.2) Infraestruturas:
i) Rede elétrica;
ii) Marco Geodésico;
iii) Rede Rodoviária.