- 1 -As ofertas recebidas pelos membros do órgão executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Carnaxide e Queijas, nos termos do n.º 4 do artigo anterior, no âmbito do exercício das suas funções, são obrigatoriamente apresentadas ao setor da Contabilidade que delas mantém um registo de acesso público.
- 2 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido através de deliberação da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Carnaxide e Queijas.
Artigo 6.º — Dever de apresentação e registo
Vigente desde: 12/03/2025