- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao Secretariado Executivo Intermunicipal e aos membros do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele referidos, às pessoas mencionadas no artigo 12.º deste Regulamento.
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que sejam dirigidas aos órgãos, membros e pessoas referidas nos números anteriores.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 21/04/2020