- 1 -O Departamento de Tecnologias de Informação e Modernização Administrativa tem por atribuição o planeamento e a gestão dos sistemas de informação e o estudo e desenvolvimento de programas e acções de modernização administrativa.
- 2 -À Divisão de Informática compete:
- a)Gerir os equipamentos informáticos e respectiva manutenção e renovação;
- b)Manter e actualizar as aplicações;
- c)Apoiar os utilizadores;
- d)Gerir a rede de voz e dados;
- e)Elaborar e rever o plano informático municipal, definindo a estratégia de arquitectura de sistemas, de informação e comunicações;
- f)Definir, planear, instalar e gerir os projectos informáticos do município;
- g)Assegurar tecnologicamente a presença internet do município;
- h)Validar tecnicamente as aquisições de equipamento e aplicações informáticos;
- i)Elaborar e manter permanentemente actualizado o plano de recuperação de desastres;
- j)Estudar e desenvolver programas e acções de racionalização e modernização do funcionamento dos diversos órgãos e serviços municipais.
Artigo 21.º — Departamento de Tecnologias de Informação e Modernização Administrativa
Vigente desde: 08/09/2004