- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, cessam todas as comissões de serviço do pessoal dirigente.
- 2 -O pessoal dirigente abrangido no número anterior assegurará, porém, as funções de coordenação das respectivas unidades orgânicas até ao provimento dos respectivos cargos.
Artigo 38.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 08/09/2004