- 1 -As sepulturas classificam-se por temporárias ou perpétuas.
- 2 -Consideram-se temporárias, as inumações por um prazo de cinco anos, devido às características geológicas do terreno, ou prazo determinado pelas autoridades sanitárias, findo o qual se pode proceder à exumação.
- 3 -Consideram-se perpétuas, as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida, através do pagamento da respetiva taxa, pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
- 4 -O prazo da concessão perpétua cessa tendo decorrido um prazo de vinte (20) anos da morte do último titular e não tenha sido requerida a transferência de titularidade.
Artigo 20.º — Classificação
Vigente desde: 12/03/2025