- 1 -Os cadáveres devem ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais, designadamente a que decorre do presente Capítulo.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficam em depósito até à regularização documental.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou, em qualquer momento, em que se verifiquem indícios de decomposição do cadáver sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços devem comunicar de imediato o caso às autoridades sanitárias ou policiais, a fim de serem adotadas as providências adequadas.
Artigo 24.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 12/03/2025