- 1 -Nas sepulturas perpétuas, é permitida a inumação em caixões de madeira e de zinco.
- 2 -É permitida nova inumação de cadáver após decorrido o prazo previsto no presente regulamento, para a exumação e desde que se verifique a consumpção do cadáver.
- 3 -Nas sepulturas perpétuas, onde estejam inumados cadáveres encerrados em caixões metálicos, apenas é permitida uma nova inumação de cadáver, desde que este esteja encerrado em caixão apropriado para inumação temporária e as ossadas encontradas tenham sido removidas para ossários.
Artigo 30.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 12/03/2025