- 1 -A exumação, devido às condições geológicas do terreno do cemitério, tem lugar cinco anos após a data da inumação.
- 2 -Um mês antes de decorrido o prazo referido no número anterior, a Junta de Freguesia emitirá aviso ou edital, consoante o paradeiro seja conhecido ou desconhecido, convidando os interessados a, no prazo máximo de 15 dias, acordar com os serviços do Cemitério a data de realização da exumação e o destino das ossadas.
- 3 -Não havendo qualquer manifestação por parte dos interessados nos termos referidos no número anterior, é feita a exumação, considerando-se abandonadas as ossadas existentes, que serão removidas para ossários ou enterradas no próprio coval a profundidades superiores a 1,80 m.
Artigo 36.º — Exumação
Vigente desde: 12/03/2025