A trasladação de restos mortais já inumados só é permitida antes do termo do prazo de 5 anos, quando se encontrem em caixões de madeira ou zinco devidamente resguardados.
A trasladação de restos mortais já inumados só é permitida antes do termo do prazo de 5 anos, quando se encontrem em caixões de madeira ou zinco devidamente resguardados.