Compete ao Coordenador de cada área de atividade:
Proporcionar uma breve formação inicial aos jovens, que lhes dê a conhecer os objetivos que lhes são propostos e as tarefas a desempenhar;
Definir com precisão as tarefas a cumprir e orientar os jovens na realização das mesmas;
Preencher o mapa de assiduidade de cada jovem participante na área pela qual é responsável;
Informar a secção dos Recursos Humanos a funcionar na sede da Junta de Freguesia das faltas injustificadas dos jovens participantes, por forma a que se proceda à sua substituição imediata em caso de exclusão do Programa;
Avaliar o desempenho dos participantes no final do Programa.