O incumprimento do dever de assiduidade, nomeadamente, faltas injustificadas durante 3 dias seguidos ou 5 interpolados, dá origem à exclusão do jovem do Programa.
As ações que interfiram no normal funcionamento das atividades devem ser comunicadas de imediato pelo coordenador ou pelo responsável do local onde as mesmas ocorrem e, atendendo à gravidade dessas ações, pode existir o afastamento do jovem deste Programa.