- 1 -Os membros do CMTFF, consideram-se em exercício de funções logo após a respetiva posse, conferida pelo Presidente da Câmara Municipal;
- 2 -O mandato dos membros do CMTFF corresponde ao período de mandato autárquico;
- 3 -A primeira reunião, para aprovação da mesa, composta pelo Presidente e por dois elementos para o secretariar, e aprovação do regulamento, do CMTFF, terá lugar imediatamente após a respetiva tomada de posse, e estarão presentes os membros do CMTFF.
Artigo 10.º — Duração do mandato
Vigente desde: 21/04/2020