- 1 -Os membros da CMTFF têm direito:
- a)A intervenção e votação de deliberações nas reuniões da CMTFF, dos grupos de trabalho de que façam parte, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;
- b)A assistir, às reuniões dos grupos de trabalho de que não sejam membros, mediante comunicação ao respetivo Presidente, podendo usar da palavra desde que este o autorize;
- c)A ter acesso a toda a documentação editada pela CMTFF ou por esta recebida.
- 2 -Os membros da CMTFF têm o dever de:
- a)Não faltar reuniões da CMTFF e de grupos de trabalho de que sejam membros, salvo motivo justificado;
- b)Assegurar e proceder à comunicação da sua substituição, nos termos previstos no Regulamento, quando impossibilitados de comparecer às reuniões;
- c)Cumprir as disposições legais aplicáveis à CMTFF e as do presente Regulamento;
- d)Guardar reserva em relação a quaisquer atuações, pareceres ou deliberações da CMTFF.
Artigo 12.º — Direitos e Deveres dos membros da CMTFF
Vigente desde: 21/04/2020