- 1 -Integram o CMTFF:
1) O Presidente da Câmara Municipal, que preside, ou representante designado, podendo, no entanto, estar presentes Vereadores de outros Pelouros e/ou Técnicos de outras áreas, consoante o interesse/matéria;
2) Um representante do Turismo do Centro de Portugal;
3) Um representante da Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz (ACIFF);
4) Um representante da Sociedade Figueira Praia;
5) Um representante da Administração do Porto da Figueira da Foz;
6) Um representante das Agências de Viagem;
7) Um representante Associação Figueira com Sabor a Mar;
8) Um representante da Associação das Coletividades;
9) Um representante dos Agrupamentos de Escolas e Escola não agrupada da Figueira da Foz;
10) Um representante da Escola Profissional da Figueira da Foz;
11) Um representante da Assembleia Municipal;
- 1.1 -O CMTFF poderá ser integrado por elementos, que mesmo não estando elencados, tenham enquadramento na missão e objetivos. A integração de novos membros, deve ser proposta pelo Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentada.
Preferencialmente, as categorias apresentadas, são representadas por associações, que agreguem vários operadores do setor. Caso não seja possível, devem ser representadas por um elemento indicado interpares, que terá a responsabilidade de informar e articular, com os restantes operadores as consultas e deliberações tomadas pelo CMTFF. A representação referida deve ser colocada à consideração do CMTFF.
- 1.2 -As entidades e as representações decididas interpares, que integrem o CMTFF, devem indicar um membro efetivo e um suplente, que substituirá o efetivo e assumirá as suas responsabilidades.
- 1.3 -Poderão, quando necessário, integrar o CMTFF, representantes das forças de autoridade e proteção civil, nomeadamente, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Capitania do Porto, SEF, Bombeiros Sapadores e Bombeiros Voluntários, Cruz Vermelha e Hospital Distrital da Figueira da Foz.
- 1.1 -O CMTFF poderá ser integrado por elementos, que mesmo não estando elencados, tenham enquadramento na missão e objetivos. A integração de novos membros, deve ser proposta pelo Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentada.
- 2 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no CMTFF, pode este integrar, por convite do Presidente da Câmara Municipal, que preside o CMTFF, e sem direito a voto, representantes de entidades ou personalidades de reconhecido mérito na área em apreço.
Artigo 6.º — Composição do CMTFF
Vigente desde: 21/04/2020