- 1 -O CMTFF é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz;
- 2 -O Presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vereador com o Pelouro do Turismo ou um vereador com subdelegação de poderes;
Artigo 8.º — Presidente
Vigente desde: 21/04/2020