- 1 -Nas relações com o exterior, os agentes públicos agem de acordo com critérios de previsibilidade e coerência, de modo a inspirar confiança aos cidadãos que com eles contactam, contribuindo para a existência de práticas administrativas consolidadas nos princípios de legalidade e imparcialidade, assentes na fundamentação de facto e de direito das decisões proferidas.
- 2 -No atendimento ao público, os agentes públicos devem demonstrar disponibilidade, eficiência, correção e cortesia.
Artigo 10.º — Confiança
Vigente desde: 21/04/2020