Saltar para o conteúdo principal
Artigo 17.º
— Remissão
Vigente desde: 08/09/2004
Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplica-se a legislação em vigor.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 16
Omissões
Seguinte · Artigo 18
Entrada em vigor