- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, para a sede nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250190 Lisboa, com a referência no envelope “Concurso e Mostra Nacional Jovens Criadores 2024”, ou entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou enviadas através de correio eletrónico para [email protected].
- 2 -A candidatura a instruir pelas entidades terá que, obrigatoriamente, contemplar os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade candidata;
- b)Identificação das áreas temáticas que se propõe integrar na edição de 2024 do Concurso Jovens Criadores;
- c)Uma proposta de regulamento do Concurso Jovens Criadores 2024 que deve integrar, obrigatoriamente, uma norma que determine a não atribuição de prémio a quaisquer vencedores de edições passadas.
- d)O regulamento a submeter, deve exigir aos artistas participantes os dados estritamente necessários ao respetivo processo, tendo presente que estes deverão consentir a partilha dos seus dados pessoais também com o IPDJ, I. P.;
- e)Planos detalhados de promoção do Concurso e Mostra Jovens Criadores 2024;
- f)Identificação das ações a realizar no âmbito da Mostra Jovens Criadores 2024, respetiva calendarização com cronograma estimado;
- g)Atribuição de um prémio no montante de 1000€ (mil euros) ao vencedor de cada uma das áreas a concurso, por indicação do júri, reservando-se a este não atribuir prémio se reputar insuficiente qualidade dos trabalhos em cada área temática.
- h)Apresentação de documentos representativos da experiência e capacidade técnica, no domínio das áreas dinamizadas no concurso, para efeitos de promoção e realização dos eventos, mediante apresentação de uma síntese dos relatórios de atividades de anteriores eventos e outros;
- i)Indicação da equipa técnica da entidade dedicada à implementação das diferentes fases do Programa;
- j)Indicação dos elementos que integrarão os júris temáticos, designadamente artistas plásticos, críticos de arte, críticos fotográficos, entre outros, devendo cada júri ser constituído por um artista com obra publicada e um elemento designado pela entidade candidata. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., designa também um elemento. O presidente do júri é definido pelos jurados de cada área temática em reunião própria para o efeito, detendo o presidente do júri voto de qualidade;
- k)Demonstração das capacidades técnicas dos elementos do júri, mediante apresentação dos respetivos curricula, que lhes permitam proceder a uma avaliação objetiva de todas as obras, no âmbito do Concurso Jovens Criadores;
- l)Uma proposta de orçamento dos eventos Concurso e Mostra Nacional Jovens Criadores 2024, cujo valor global não pode ser superior a 120.000,00 euros (cento e vinte mil euros);
- m)Identificação pormenorizada das condições logísticas que oferece para a organização do evento;
- n)Descrição das medidas de sustentabilidade ambiental a incluir no projeto de gestão;
- o)Identificação dos parceiros para a Mostra Nacional Jovens Criadores.
- p)Apresentação de certificados de situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social, assim como documento escrito de compromisso de honra da inexistência de quaisquer outras dívidas ao Estado.
- 3 -A proposta selecionada pode sofrer alterações a indicar pelo IPDJ, I. P., bem como a indicar pela entidade mediante prévia autorização do IPDJ, I. P.
Artigo 3.º — Candidatura
Vigente desde: 28/03/2024