- 1 -Na altura da emissão da licença terá de deixar uma caução de 10 euros por pessoa que servirá de garantia para cobertura de despesas com limpeza, remoção de resíduos sólidos, recuperação de vias e outros.
- 2 -A não prestação da caução impossibilita a passagem do licenciamento para a realização do evento.
- 3 -A caução será devolvida, se nada houver em contrário, até três dias úteis após o término do evento.
Artigo 6.º — Caução
Vigente desde: 08/09/2004