- 1 -O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da Internet da Câmara Municipal.
- 2 -A publicidade do presente Código de Conduta aos trabalhadores do Município de Castro Verde deve ser feita internamente, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 31/03/2023