Constitui contra-ordenação a violação dos deveres a que se referem os artigos 4.º, 5.º e 6.º do presente Regulamento punida com coima de 80 euros a 250 euros.
Constitui contra-ordenação a violação dos deveres a que se referem os artigos 4.º, 5.º e 6.º do presente Regulamento punida com coima de 80 euros a 250 euros.