O artigo 7.º do Regulamento de Acesso à Competência Setorial de Sedação Mínima Inalatória com Protóxido de Azoto e Oxigénio publicado como Regulamento n.º 724/2026 de 05.07.2024 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -Será aberto um processo especial de acesso único para admissão de candidatos que cumpram com os requisitos de acesso a seguir fixados.
- 2 -Os requisitos de acesso ao processo especial da competência setorial são os que constam das alíneas a) e b) do artigo 3.º e ainda os seguintes:
- a)Formação:
- i)Formação organizada em Instituições de Ensino Superior reconhecidas, contendo programas contínuos, que agreguem formação nacional ou estrangeira, nos limites mínimos de (dois) anos a tempo inteiro, ou 2000 horas a tempo inteiro ou parcial na área das especialidades de Odontopediatria ou Cirurgia Oral que incluam formação teórica e prática clínica de Sedação Mínima Inalatória com Protóxido de Azoto e Oxigénio, ou
- ii)70 (setenta) horas de formação teórico-prática em Sedação Mínima Inalatória com Protóxido de Azoto e Oxigénio das quais, no mínimo, 35 (trinta e cinco) horas terão de ser obrigatórias de prática clínica, consideradas enquanto conjunto de eventos de cariz científico na área da competência, desde que organizados ou reconhecidos por instituições de ensino superior, sociedades científicas ou entidades idóneas e experiência comprovada, através da apresentação de 10 (dez) casos clínicos tratados pelo candidato, nos termos e áreas definidos no artigo 5.º
- b)Certificação em suporte básico de vida.
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